LEI Nº 2.882, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 155/84 23

 

Dispõe sobre atualização de valores expressos em cruzeiros que servem de base de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPT U, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º No exercício financeiro de 1985, os atuais valores unitários expressos em cruzeiros por metro de terreno e por metro quadrado de construção da Plantas Genéricas de Valores e de Tabela I, que fazem parte integrante da Lei, nº 2.560 de 18 de novembro de 1980, com as alterações introduzidas em 190% (cento e noventa por cento).

                                                                                      

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.