LEI Nº 2.923, DE 25 DE JUNHO DE 1985
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita São João e São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA SÃO JOÃO E SÃO PAULO, entidade sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, com sede e foro neste Município e Comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de junho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.