LEI Nº 2.924, DE 3 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos, reestruturando, parcialmente, o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores dos Níveis de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam reajustados na forma do anexo que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O Nível “5” do vencimento atribuído aos cargos de Copeira, fica reclassificado para o Nível “7”.

 

Art. 3º O Nível “7” do vencimento atribuído aos cargos de segurança, fica reclassificado para o Nível “8”.

 

Art. 4º O Nível “17” do vencimento atribuído aos cargos de agente de segurança I, Agente de Segurança II, Encarregado de Copa e Encarregado de Portaria, fica reclassificado para o Nível “18”.

 

Art. 5º O Nível “18” do vencimento atribuído aos cargos de Recepcionista II e Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação, fica reclassificada para o Nível “19”.  

 

Art. 6º O Nível “18” do vencimento atribuído ao cargo de Recepcionista I, fica reclassificado para Nível “20”.

 

Art. 7º O Nível “19” do Vencimento atribuído aos cargos de Auxiliar Legislativo I e Auxiliar Legislativo, fica reclassificado para o Nível “20”.

 

Art. 8º O Nível “22” do vencimento atribuído aos cargos de encarregado de Arquivo, Assessor de Imprensa, Assessor da Presidência e Assistente do Pessoal, fica reclassificado para o Nível “23”.

 

Art. 9º O Nível “25” do vencimento atribuído ao cargo de Contador, fica reclassificado para o Nível “26”.

 

Art. 10. O Nível “24” do Vencimento atribuído ao cargo de chefe da Assessoria Legislativa, fica reclassificado para o Nível “27”.

 

Art. 11. O Nível “26” do vencimento atribuído ao cargo de Secretário Administrativo, fica reclassificado para o Nível “27”.

 

Art. 12. Fica transformado para Diretor Financeiro, Nível “28”, de provimento em “Comissão”, 1 (um) cargo de Diretor Financeiro, Nível “28”, de provimento efetivo.

 

Art. 13. Ficam criados no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 1 (um) cargo de Encarregado de Cerimonial, Nível “24”, e 1 (um) cargo de Assessor Jurídico para Assuntos Legislativos, Nível “27”, ambos de provimento em Comissão.

 

Art. 14. Ficam extintos do Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 3 (três) cargos de assessor Legislativo, Nível “22”, de provimento em Comissão.

 

Art. 15. O “Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.749, de 1º de julho de 1983, atribuído aos Seguranças que prestam serviços no período noturno, passa a ser de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 16. As pensões mensais pagas pela Câmara Municipal, ficam igualmente reajustadas na mesma base dos valores constantes do Anexo que se refere o Artigo 1º, ou seja, de 38,69% (trinta vírgulas sessenta e nove por cento).

 

Art. 17. Continuam em vigor todas as vantagens anteriormente atribuídas aos Funcionários da Câmara Municipal, que ficam mantidas. (Revogado pela Lei nº 3.179 de 1987)

 

Art. 18. O reajuste de que trata a presente Lei é extensivo aos inativos, nas mesmas bases e condições.

 

Art. 19. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.            

 

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de julho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de julho de 1985.

 

 

ANEXO A LEI Nº 2.924/85

 

QUANT.

CARGO

NATUREZA

NÍVEL

VALOR - Cr$

04

Copeira

Comissão

“7”

637.028,00

08

Segurança

Comissão

“8”

642.338,00

02

Agente de Segurança I

Efetivo

“18”

1.008.628,00

05

Agente de segurança II

Comissão

“18”

1.008.628,00

01

Encarregado de Copa

Efetivo

“18”

1.008.628,00

01

Encarregado de Portaria

Efetivo

“18”

1.008.628,00

02

Recepcionista II

Comissão

“19”

1.146.655,00

01

Encarregado de Xerocópia

Som e Gravação

Efetivo

“19”

1.146.655,00

01

Recepcionista I

Efetivo

“20”

1.332.454,00

06

Auxiliar Legislativo I

Efetivo

“20”

1.332.454,00

17

Auxiliar Legislativo II

Comissão

“20”

1.332.454,00

01

Encarregado de Arquivo

Efetivo

“23”

1.952.577,00

01

Assessor da Presidência

Comissão

“23”

1.592.577,00

01

Assessor de Imprensa

Comissão

“23”

1.592.577,00

01

Assistente do Pessoal

Comissão

“23”

1.592.277,00

01

Secretário da As. Legislativa

Efetivo

“23”

1.592.577,00

01

Encarregado do Cerimonial

Contador

Comissão

“26”

2.256.151,00

03

Assessor Jurídico

Efetivo

“26”

2.256.151,00

01

Chefe da Legislativa

Efetivo

“27”

2.792.396,00

01

Assessor Jurídico p/ Assuntos

Legislativos

Comissão

“27”

2.792.396,00

01

Secretário Administrativo

Efetivo

“27”

2.792.396,00

01

Diretor Financeiro

Comissão

“28”

3.881.745,00

01

Diretor da As. Legislativa

Comissão

“28”

3.881.745,00

01

Coordenador Administrativo

Comissão

“28”

3.881.745,00

01

Coordenador Geral da As. Jurídica

Efetivo

“29”

3.881.745,00

01

Secretário Geral da Câmara

Efetivo

“29”

3.896.733,00

(Alterada pela Lei nº 2.993 de 1986)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.