LEI Nº 2.924, DE 3 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre reajuste de vencimentos, reestruturando, parcialmente, o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos Níveis de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam reajustados na forma do anexo que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O Nível “5” do vencimento atribuído aos cargos de Copeira, fica reclassificado para o Nível “7”.
Art. 3º O Nível “7” do vencimento atribuído aos cargos de segurança, fica reclassificado para o Nível “8”.
Art. 4º O Nível “17” do vencimento atribuído aos cargos de agente de segurança I, Agente de Segurança II, Encarregado de Copa e Encarregado de Portaria, fica reclassificado para o Nível “18”.
Art. 5º O Nível “18” do vencimento atribuído aos cargos de Recepcionista II e Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação, fica reclassificada para o Nível “19”.
Art. 6º O Nível “18” do vencimento atribuído ao cargo de Recepcionista I, fica reclassificado para Nível “20”.
Art. 7º O Nível “19” do Vencimento atribuído aos cargos de Auxiliar Legislativo I e Auxiliar Legislativo, fica reclassificado para o Nível “20”.
Art. 8º O Nível “22” do vencimento atribuído aos cargos de encarregado de Arquivo, Assessor de Imprensa, Assessor da Presidência e Assistente do Pessoal, fica reclassificado para o Nível “23”.
Art. 9º O Nível “25” do vencimento atribuído ao cargo de Contador, fica reclassificado para o Nível “26”.
Art. 10. O Nível “24” do Vencimento atribuído ao cargo de chefe da Assessoria Legislativa, fica reclassificado para o Nível “27”.
Art. 11. O Nível “26” do vencimento atribuído ao cargo de Secretário Administrativo, fica reclassificado para o Nível “27”.
Art. 12. Fica transformado para Diretor Financeiro, Nível “28”, de provimento em “Comissão”, 1 (um) cargo de Diretor Financeiro, Nível “28”, de provimento efetivo.
Art. 13. Ficam criados no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 1 (um) cargo de Encarregado de Cerimonial, Nível “24”, e 1 (um) cargo de Assessor Jurídico para Assuntos Legislativos, Nível “27”, ambos de provimento em Comissão.
Art. 14. Ficam extintos do Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 3 (três) cargos de assessor Legislativo, Nível “22”, de provimento em Comissão.
Art. 15. O “Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.749, de 1º de julho de 1983, atribuído aos Seguranças que prestam serviços no período noturno, passa a ser de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais.
Art. 16. As pensões mensais pagas pela Câmara Municipal, ficam igualmente reajustadas na mesma base dos valores constantes do Anexo que se refere o Artigo 1º, ou seja, de 38,69% (trinta vírgulas sessenta e nove por cento).
Art. 17. Continuam em vigor todas as vantagens anteriormente atribuídas aos Funcionários da Câmara Municipal, que ficam mantidas. (Revogado pela Lei nº 3.179 de 1987)
Art. 18. O reajuste de que trata a presente Lei é extensivo aos inativos, nas mesmas bases e condições.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de julho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de julho de 1985.
ANEXO A LEI Nº 2.924/85
QUANT. |
CARGO |
NATUREZA |
NÍVEL |
VALOR - Cr$ |
04 |
Copeira |
Comissão |
“7” |
637.028,00 |
08 |
Segurança |
Comissão |
“8” |
642.338,00 |
02 |
Agente de Segurança I |
Efetivo |
“18” |
1.008.628,00 |
05 |
Agente de segurança II |
Comissão |
“18” |
1.008.628,00 |
01 |
Encarregado de Copa |
Efetivo |
“18” |
1.008.628,00 |
01 |
Encarregado de Portaria |
Efetivo |
“18” |
1.008.628,00 |
02 |
Recepcionista II |
Comissão |
“19” |
1.146.655,00 |
01 |
Encarregado de Xerocópia Som e Gravação |
Efetivo |
“19” |
1.146.655,00 |
01 |
Recepcionista I |
Efetivo |
“20” |
1.332.454,00 |
06 |
Auxiliar Legislativo I |
Efetivo |
“20” |
1.332.454,00 |
17 |
Auxiliar Legislativo II |
Comissão |
“20” |
1.332.454,00 |
01 |
Encarregado de Arquivo |
Efetivo |
“23” |
1.952.577,00 |
01 |
Assessor da Presidência |
Comissão |
“23” |
1.592.577,00 |
01 |
Assessor de Imprensa |
Comissão |
“23” |
1.592.577,00 |
01 |
Assistente do Pessoal |
Comissão |
“23” |
1.592.277,00 |
01 |
Secretário da As. Legislativa |
Efetivo |
“23” |
1.592.577,00 |
01 |
Encarregado do Cerimonial Contador |
Comissão |
“26” |
2.256.151,00 |
03 |
Assessor Jurídico |
Efetivo |
“26” |
2.256.151,00 |
01 |
Chefe da Legislativa |
Efetivo |
“27” |
2.792.396,00 |
01 |
Assessor Jurídico p/ Assuntos Legislativos |
Comissão |
“27” |
2.792.396,00 |
01 |
Secretário Administrativo |
Efetivo |
“27” |
2.792.396,00 |
01 |
Diretor Financeiro |
Comissão |
“28” |
3.881.745,00 |
01 |
Diretor da As. Legislativa |
Comissão |
“28” |
3.881.745,00 |
01 |
Coordenador Administrativo |
Comissão |
“28” |
3.881.745,00 |
01 |
Coordenador Geral da As. Jurídica |
Efetivo |
“29” |
3.881.745,00 |
01 |
Secretário Geral da Câmara |
Efetivo |
“29” |
3.896.733,00 |
(Alterada pela Lei nº 2.993 de 1986)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.