LEI Nº 2.925, DE 8 DE JULHO DE 1985
Declara de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública, o CENTRO SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, entidade civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, com Sede e Forro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de julho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de julho de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.