LEI Nº 2.926, DE 5 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) suplementar às dotações atribuídas à Edilidade e que constam do Orçamento em vigor.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que se refere este Artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária classificada como: 19114.1.1.0.10583231.12.
Art. 2º A importância correspondente ao valor do crédito ora autorizado será liberada conjuntamente com os duodécimos relativos aos meses de julho, agosto e setembro do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.