LEI Nº 2.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1985

(Revogada pela Lei Complementar nº 9 de 2002)

 

Autoriza o Executivo a criar a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, com as atribuições estabelecidas nesta Lei.    

 

Art. 2º Competirá à Guarda Municipal de Mogi das Cruzes:

 

I - exercer a guarda permanente dos bens imóveis do Município e dos demais bens integrantes de seu patrimônio;

II - exercer a vigilância permanente, interna e externa, nos locais onde funcionam órgãos Administração Municipal, direta ou indireta;

III - exercer a guarda e vigilância permanente, interna e externa, dos cemitérios municipais;

IV - exercer a vigilância permanente dos bens públicos de uso comum do povo, no tocante à sua utilização indevida ou em desconformidade com a legislação própria;

V - exercer a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, tráfego e estacionamento, no âmbito da competência; municipal, com a atribuição de imposição de multa ou outra penalidade prevista em Lei por sua infração;

 

Parágrafo único. A competência estabelecida neste artigo não exclui a dos demais órgãos de Administração, prevista nas Leis e regulamentos próprios.

 

Art. 3º Os cargos necessários à implantação da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes serão criados mediante o processo legislativo próprio.

 

Art. 4º A estrutura orgânica da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, bem como as atribuições inerentes aos cargos nela integrados, serão estabelecidas por decreto. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.