LEI Nº 2.929, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua Noivinha, no Distrito de Braz Cubas, para declarar que a mesma de ora em diante passa denominar-se “RUA HENRIQUE LIZOT”.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.