LEI Nº 2.930, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio financeiro à Associação Mogicruzense Para a Defesa do Menor, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício à Associação Mogicruzense Para a Defesa do Menor – AMDEM, sediada nesta cidade, um auxílio financeiro, na importância de 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a custear despesas de manutenção das atividades da entidade.

 

Art. 2º Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de finanças à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes de anulação parcial, em igual importância da dotação consignada no Orçamento, classificada como 1911.4.1.1.0.10583231.12.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.