LEI Nº 2.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 177/84
Concede pensão mensal à Senhora Ástrea Barral Nébias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido, em caráter excepcional à Senhora Ástrea Barral Nébias, pensão mensal vitalícia e intransferível no valor correspondente a Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta cruzeiros)
Parágrafo único. A pensão de que trata este Artigo será paga enquanto perdurar o estado de vivez da beneficiaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.