LEI Nº 2.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 178/84
Dispõe sobre remissão de Crédito de Taxa de Conservação de Rede de Água e Esgotos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam remidos todos os créditos de correntes da Taxa de Conservação de Rede s de Águas e Esgotos, relativamente aos exercícios de 1978 e 1979.
Art. 2º O cancelamento dos créditos de que trata e Artigo anterior, se processará, de Ofício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.