LEI Nº 2.931, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre renovação de prazos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam renovados os prazos previstos no artigo 3º, da Lei nº 2.669, de 7 de junho de 1982, a serem cumpridos pelo Sindicato dos Bancários com sede na cidade de São José dos Campos, prazos esses que forem objeto de renovação anterior através da Lei nº 2.809, de 4 de Maio de 1984, os quais passam a ser contados a partir da vigência desta Lei.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.