LEI Nº 2.932, DE 13 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a ceder prédio para a instalação da sede da Delegacia Seccional de Polícia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a ceder a Delegacia Seccional de Polícia, para sua instalação, o prédio residencial sito à Rua Navajas, nº 328, nesta cidade, o qual já se encontra locado pela Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.