LEI Nº 2.933, DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Institui o “Dia do Expedicionário Mogiano” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Expedicionário Mogiano” e incluído no roteiro do Calendário Turístico das festividades tradicionais do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e a ser comemorado no primeiro domingo do mês de maio de cada ano.

 

Parágrafo único. A Prefeitura prestará à entidade local representativa dos Expedicionários Mogianos, toda colaboração a seu alcance para maior brilho da comemoração a que se refere este artigo.       

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.