LEI Nº 265, 15 DE FEVEREIRO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento á The São Paulo, Tramway Light and Power, por serviços executados na extensão da linda de luz elétrica do Grupo Escolar de Biritiba Mirim.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 2.102,00 (dois mil cento e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento á The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltda, por serviços executados na extensão da linha de luz elétrica para o Grupo Estadual do Distrito de Paz de Biritiba Mirim.
Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de acordo com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.