LEI Nº 2.934, DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Merenda Escolar subordinado diretamente ao Prefeito.     

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Merenda Escolar criados nos termos do Artigo anterior, tem por finalidade orientar a política de produção, aquisição, armazenamento de alimentos e ou produtos alimentícios destinados ao preparo e a distribuição da merenda escolar no âmbito do Município.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Merenda Escolar será constituído da seguinte forma:

 

a) um representante da Prefeitura, indicado pelo Prefeito;

b) um representante da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente;

c) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado pelo Secretário;

c) um representante da Secretaria da Educação, indicado pelo Secretário. (Alterada pela Lei nº 2.955 de 1985)

d) um representante das Associações de Pais e Mestres, sediados no Município, escolhido dentre seus sócios natos;

e) um representante de produtores ou fornecedores locais.

 

Art. 4º Os membros o Conselho terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, sendo seu exercício gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá expedir demais normas e instruções complementares para a execução desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.   

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.