LEI Nº 2.936, DE 21 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza e permuta de áreas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Senhor Sebastião de Oliveira Aranha a permuta das seguintes áreas:

 

1. ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL:

“Um terreno situado na confluência da Avenida Prefeito Henrique Peres com a Rua Lizardo Monteiro Garcia, com a área de 29,38 m², o perímetro C-E-FC, e que assim se descreve e confronta: inicia no ponto C, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres e distante 9,90 m da intersecção dos alinhamentos da citada avenida com a Lizardo Monteiro Garcia; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Prefeito Henrique Peres, com uma extensão de 15,60 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 3,91 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete e segue fazendo divisa com a residência de nº 212, com uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto C, que Processo nº 15.757/84, aquela elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

2. ÁREA DE PROPRIEDADE DO SENHOR SEBATIÃO DE OLIVEIRA ARANHA:

“Um terreno situado na confluência da Avenida Prefeitura Henrique Peres com a Rua Lizardo Monteiro Garcia, na Vila Bernadotti, com a área de 16,94 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-A, e que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Lizardo Monteiro Garcia e distante 4,50 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida Prefeito Henrique Peres; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Tua Lizardo Monteiro Garcia, com uma extensão de 7,15 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pela antiga divisa com a residência de nº 222, de propriedade de Waldemar Stefan Rovares com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo atual alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres, com uma extensão de 5, 40m onde encontra com um desenvolvimento de 7,72 m onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0373/84 e Processo nº 15.757/84, aquela pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos”.    

 

Art. 2º Em decorrência da diferença dos valores atribuídos aos imóveis descritos no artigo anterior, antes da lavratura da escritura de permuta deverá o Senhor Sebastião de Oliveira Aranha recolher aos cofres Municipais a importância de Cr$ 223,920,00 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte cruzeiros).

 

Art. 3º A área descrita no Artigo 1º e a ser incorporada ao patrimônio municipal se destina a servir como via pública.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta de que rata a presente Lei, correrão por conta do Senhor Sebastião de oliveira Aranha.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.