LEI Nº 2.937, DE 21 DE AGOSTO DE 1985

 

Transfere área da classe de bens uso comum do povo para a de bens dominicais e autoriza a sua venda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a de bens dominicais, a área do sistema de lazer da Quadra “G” do Conjunto Habitacional Nova Bertioga, área essa situada na confluência da Rua Indaiá com a Estrada Municipal, no bairro do Caputera com 66,85 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-A e as seguintes características: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Estrada Municipal e as propriedades de Takashi Nakamura e de Edson C. Vieira da Silva; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 14,50m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Indaiá, com uma extensão de 7,00 metros onde encontra o ponto C; desse ponto segue em linha curva, com um desenvolvimento de 1,60 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade do senhor Yakashi Nakamura com um extensão de 20,00 metros onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0388/85, elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.  

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior, independentemente de licitação e pelo preço de Cr$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) ao Senhor Takashi Nakamura, RG nº 3.148.113, e que é proprietário da área lindeira.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da lavratura da respectiva escritura correrão por conta do comprador.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.