LEI Nº 2.938, DE 21 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Educação, nos termos do texto anexo que fica aprovado, sendo parte integrante da presente.

 

Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, tem por objeto o atendimento à população em idade pré-escolar deste Município, mediante uma ação conjugada entre as partes para planejar e desenvolver o Projeto de Descentralização do atendimento à Pré-Escola.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.