LEI Nº 2.940, DE 22 DE AGOSTO DE 1985


(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 15/01/2019)

 

Dispõe sobre concessão de alvará para reformas de fachadas de edificações e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder “Alvará de Reforma” de fachadas das edificações localizadas com frentes voltadas para as vias e logradouros públicos no Município, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, até 31 de dezembro.

 

Parágrafo único. Considera-se reforma de fachada, a que alude este artigo, a execução dos serviços de pintura, substituição de reboco ou de esquadrias, assim como de revestimentos especiais.

 

Art. 2º O “alvará de reforma” das edificações localizadas na área delimitada pelo CONDEPHAAT somente será expedido após a manifestação prévia desse órgão.

 

Art. 3º O Executivo baixará as normas complementares necessárias à execução desta Lei.  


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.


 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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