LEI Nº 2.942, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Autoriza a prorrogação de prazo da cessão em comodato outorga em favor da Loja Maçônica União e Caridade IV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por mais 60 (sessenta) anos, do prazo da cessão em comodato outorgada em favor da Loja Maçônica união e Caridade IV, nos termos da Lei nº 1.002, de 13 de agosto de 1959, tendo por objeto um terreno situado nesta cidade, à Rua Ipiranga, com a área de 353,00 metros quadrados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.