LEI Nº 2.943, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar “Convênio” com, o Programa Nacional de Desburocratização para melhoria do Atendimento dos Usuários do Serviço Público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “convênio”, com o Programa Nacional de Desburocratização, nos termos da minuta anexa a presente Lei, que fica aprovada, para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público, através do recolhimento de manifestações da população referentes aos entraves burocráticos e às dificuldades existentes no seu relacionamento com a Administração Pública Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de agosto de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.