LEI Nº 374, DE 7 DE JULHO DE 1952

 

Dispõe sobre a doação de uma faixa de terreno a Municipalidade destinada à abertura de uma rua.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação pura e simples, uma faixa de terreno pertencente ao Sr. Alberto Garcia, atravessando uma chácara do referido senhor, localizada entre as ruas Dr. Rodrigues Alves, Major Pinheiro Franco e Padre João, numa extensão de 100 metros.

 

 Art. 2º A faixa de terreno doada a Municipalidade destina-se a abertura de uma rua que ligará a Rua Navajas a Prudente de Morais, correndo as despesas por conta da Prefeitura

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.