LEI Nº 2.944, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “Convênio”, com Sub-Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional “SPHAN”, a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, a província Carmelitana de Santo Elias e a Venerável Ordem terceira do Carmo de Mogi das Cruzes, nos termos do texto anexo que fica aprovado como parte integrante da presente Lei, tendo por finalidade a manutenção do Museu de Arte Sacra, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de agosto de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.