LEI Nº 2.945, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, nos termos do texto anexo que é aprovado fazendo parte integrante da presente Lei, para a execução dos séricos de reparos nas seguintes unidades escolares estaduais:

 

EEPG Fazenda do Alceu

EEPG Bairro do Rio Acima

EEPG Bairro Santa Catarina

EEPG Bairro do Capixinga

EEPG Bairro das Varinhas

EEPG Bairro Santa Rita

EEPG Bairro das Aroeiras  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de setembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.