LEI Nº 2.883, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 156/84 231

 

Dispõe sobre novas delimitações para as zonas fiscais instituídas pela Lei nº 2.398, de 13 de setembro de 1978, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER Q UE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para efeito de lançamento de Imposto Territorial Urbano, as zonas fiscais primeiro, segunda e terceira instituídas pela Lei nº 2.398, de 13 de setembro de 1978, passam a ter as delimitações seguintes:

 

a) Primeira Zona - Inicia-se na confluência da Rua Presidente Campos Salles com a Avenida Governador Adhemar de Barros; desse ponto segue pela Rua Presidente Campos Salles até a Rua Engenheiro Gualberto; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Engenheiro Gualberto até a Rua Cabo Diogo Oliver; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Cabo Diogo Oliver até a Rua José Benedito Braga; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Jose Benedito Braga até a Rua Antonio da Paz; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Antonio da Paz até a Rua Antonio Veiga Ruiz; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Antonio Veiga Ruiz até a Rua Jose Malozze; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Jose Malozze até a Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes até a Rua Professor Ismael Alves dos Santos; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Professor Ismael Alves dos Santos até a Avenida Francisco Rodrigues Filho; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida Francisco Rodrigues Filho até a Rua Projetada, atrás da UMC; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Projetada, situada atrás da Universidade de Mogi das Cruzes até a Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães; desse ponto deflete à esquerda e Segue pela Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães até a Rua Coronel Fernão Guedes de Souza; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Coronel Fernão Guedes de Souza até a Rua Silva Paranhos; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Silva Paranhos até a Avenida São Paulo; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida São Paulo até a Rua Joaquim Martins Coelho; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Joaguim Martins Coelho até a Rua Luiz da Silva Pires; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Luiz da Silva Pires até Avenida Antonio Nascimento Costa; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida Antonio Nascimento Costa até a Rua Coronel de Siqueira, desse ponto deflete à direita e segue por uma linha imaginaria situada entre a Rua Coronel Cardoso de Siqueira e o término da Rua João Soares Pires, a citada linha imaginaria está no mesmo alinhamento da Rua João Soares Pires. Do final da linha imaginaria segue pela Rua João Soares Pires até a Rua dos Vicentinos; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua dos Vicentinos até a Rua Antonio Cordeiro; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Antonio Cordeiro até a Rua São João; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua São João até a Avenida Jose Glicério de Mello; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida José Glicério de Mello até a Rua Raphael Fernandes; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Raphael Fernandes até a Avenida Brasil; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Brasil até a Rua Dr. Deodato Wertheimer; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Dr. Deotado Wertheimer até a travessa Centenária; desse ponto deflete à direita e segue pela Travessa Centenária até a Rua Lara; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Lara até a Rua Maria Antonieta Mello Freire Conceição; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Maria Antonieta Mello Freire Conceição até a Avenida Henrique Eroles; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida Henrique Eroles até a Rua Steiner; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Frans Steiner até a Avenida Capitão Joaquim de Melo Freire; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Capitão Joaquim de Melo Freire até a Rua Francisco Vaz Coelho; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Francisco Vaz Coelho até a Avenida Bento do Sacramento; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Bento do Sacramento até o seu início localizado na confluência da Rua Gaspar Conqueiro, Avenida Fernando Costa e Avenida Francisco Ferreira Lopes. Desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Joaquim J. Frederico Mulheise até a Avenida Governador Adhemar de Barros; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Governador Adhemar de Barros até a confluência desta com a Rua Presidente Campos Salles, ponto este que deu origem a presente descrição. 

b) Segunda Zona - Inicia-se na confluência da Rua Ipanema com a Avenida Anchieta; desse ponto segue pela Avenida Anchieta até o Córrego do Gregório; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo Córrego do Gregório até a sua desembocadura no Rio Tietê; desse ponto deflete à direita e segue pelo Rio Tietê no sentido jusante-montante, até a ponto situada na Rua que da acesso à Firma Aços Anhanguera S/A; desse ponto deflete à direita e segue pelo referido acesso até a Avenida Engenheiro Miguel Gemma; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Engenheiro Miguel Gemma até a Avenida São Paulo; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida São Paulo até a Rua Mariana Najar; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Mariana Najar até a Rua Pedro Fernandes de Souza; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Pedro Fernandes de Souza até a Rua Maria Aparecida Richa; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Maria Aparecida Richa até seu início, situada na confluência da Rua Armando Maritam com a Rua Professor Herval Brasil; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Armando Maritam até a Rua Luiz da Silva Pires; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Luiz da Silva Pires até a Rua Joaquim de Melo Freire Junior; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Joaquim de Mello Freire Junior até a Rua Coronel Cardoso de Siqueira; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Coronel Cardoso de Siqueira até a Rua Engenheiro Francisco Salessa; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Engenheiro Francisco Salessa até a Rua Santo Antonio; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Santo Antonio até seu início situado na confluência das Ruas Brasilio de Souza Leite com a Avenida Jose Glicério de Mello; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Brasilio de Souza Leite até a Rua Presidente Getulio Vargas; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Presidente Getulio Vargas até a Avenida Prefeito Carlos Alberto Lopes; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Prefeito Carlos Alberto Lopes até a Rua Doutor Deodato Wertheimer; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Doutor Deodato Wertheimer até a Rua Dr. Gabriel Prestes, desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Doutor Gabriel Prestes até a Rua Oscar Thompson; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Oscar Thompson até a Avenida Pedro Machado; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida Pedro Machado até a Rua Caetano de Campos; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha imaginária até a confluência da Rua Jardelina de Almeida Lopes com a Rua dos Lírios; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Jardelina de Almeida Lopes até as Ruas das Angélicas; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua das Angélicas até a Rua dos Jasmins; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua dos Jasmins até a Avenida Henrique Eroles; desse ponto deflete à direita e segue pela Avenida Henrique Eroles até a Max Grimberg até a Avenida Japão; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Avenida Japão até o Ribeirão dos Canudos; desse ponto deflete à direita e segue pelo Ribeirão dos Canudos no sentido montante a jusante até a Rua Professora Lourdes Lopes Romeiro Ianuzzi; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Professora Lourdes Lopes Romeiro Ianuzzi até a Rua Cel. Eduardo Lejeune; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Cel. Eduardo Lejeune até a Rua Julio Aragão; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Rua Julio Aragão até o seu ponto inicial situado na Avenida Francisco Ferreira Lopes; desse ponto segue pela Rua Ipanema, que está no mesmo alinhamento da Rua Julio Aragão, até a confluência da Rua Ipanema com a Avenida Anchieta, ponto este que deu origem a presente descrição.

c) Terceira Zona - Zona Fiscal 3 compreendida entre o limite da Zona Fiscal 2 e o novo limite do perímetro urbano determinado através da Lei nº 2.683/82, e suas complementações.

 

Parágrafo único. Dentre os limites mencionados na terceira zona fiscal, ficam incluídas as delimitações constantes da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, alterada, parcialmente, pela Lei nº 2.729, de 28 de dezembro de 1982, e modificações posteriores.

 

Art. 2º O artigo 141 da Lei nº 1.961 de 07 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 141. A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, apurado na forma da Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980, ao qual se aplicam as alíquotas a seguir previstas:

 

I- quando situado na 1ª zona fiscal:

a) sem muro ou sem passeio calçado: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento)

b) com muro e com passeio calçado: 3,0% (três por cento)

II- quando situado na 2ª zona fiscal:

a) sem muro ou sem passeio calçado: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)

b) com muro e com passeio calçado: 2,0% (dois por cento)

III- quando situado na 3ª zona Fiscal:

a) sem muro ou sem passeio calçado: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento)

b) com muro e com passeio calçado; 1,0% (um por cento)

 

§ 1º Quando os imóveis forem situados em logradouros não pavimentados, as alíquotas serão as mínimas estabelecidas na alínea “b”, dos incisos I, II e III do “Caput” deste Artigo.

 

§ 2º Para o efeito do Imposto sobre a propriedade territorial urbano, considera-se terreno o solo sem benfeitorias ou edificações, e o terreno que contém:

 

I- construção provisória que possa ser removida sem destruição à alteração;

II- construção em andamento ou paralisada;

III- construção em ruínas, em demolição, condenada ou interditada;

IV- construção que a autoridade competente considere inadequada, seja pela situação, dimensão, destino ou utilidade.                               

                                                                                     

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985, revogados as disposições em contrário, em especial o artigo 142, da Lei nº 1961, de 07 de dezembro de 1970.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.