LEI Nº 2.982, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1986

 

(Revogada pela Lei nº 3.555 de 1990)

 

Projeto de Lei nº 286/86 418

 

Dispõe sobre isenção de tarifas de água e esgoto de próprios municipais e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica isentos do recolhimento das tarifas de água e esgotos, os próprios municipais e os locados pela Prefeitura, para a instalação de órgãos públicos.

 

Art. 2º Os debito remanescentes relativos à isenção concedida nos termos do artigo anterior, ficam cancelados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Fevereiro de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Fevereiro de 1986.

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.