LEI Nº 2.946, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a criação do Departamento de Assistência ao Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Departamento de Assistência ao Escolar – DAE, a ser dirigido por um Diretor – Símbolo C-2-A, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica igualmente criado e incluído no Quadro do Pessoal Permanente da Municipalidade.
Art. 2º É de competência do Departamento de Assistência ao Escolar, ora criado, a execução do Programa de Educação Nutricional e de Assistência Alimentar e Médico – Odontológico. Sem prejuízo destas atribuições as demais serão complementadas por Decreto.
Art. 3º O Departamento de Assistência ao Escolar compor-se-á das seguintes unidades administrativa que ficam criadas passando a integrar a estrutura básica da Prefeitura, mantida a Divisão de Merenda Escolar, anteriormente criada:
I - DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
Setor de Produção de Merenda Escolar
Setor de Armazenamento, Transporte e Distribuição de merenda
II - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO – ODONTOLÓGIA
Art. 4º Ficam criados os cargos e instituídos as funções constantes do Anexo Único à presente Lei e integrados respectivamente nos Quadros do Pessoal Permanente – QPP e do Pessoal Variável – QPV da Municipalidade.
Art. 5º A Divisão de Merenda Escolar passa a ser subordinada ao Departamento de Assistência ao Escolar.
Art. 6º Compete à Divisão de Merenda Escolar o controle técnico – administrativo do Programa de Merenda Escolar instituído pelo Município, bem como a sua operacionalização.
Art. 7º Ao Setor de Produção de Merenda Escolar compete o preparo da merenda escolar, nos padrões estabelecidos pela Secretaria de estado da Educação, que deverá ser incorporada ao Programa de Complementação Alimentar estabelecido pelo Município.
Art. 8º Ao Setor de Armazenamento, Transporte e Distribuição de Merenda compete:
I - Coordenar e controlar o estoque de matéria-prima necessária ao preparo da merenda escolar;
II - Transportar e distribuir a merenda às escolas do município, inscritas no Programa;
III - Executar outras tarefas afins.
Art. 9º À Divisão de Assistência Médica – Odontológica, compete:
I - Analisar, coordenar e supervisionar as condições de saúde dos escolares da rede Municipal de Ensino;
II - Apontar os inaptos que apresentem problemas capazes de interferir no seu rendimento escolar;
III - Dar orientação sobre educação sanitária e profilaxia das doenças;
IV - Estabelecer anualmente o perfil de saúde dos escolares;
V - Desenvolver os programas na área de Educação Sanitária Preventiva;
VI- Executar outras tarefas afins.
Art. 10. Ficam extintas as seguintes funções constantes do Anexo I à Lei nº 2.877, de 27 de dezembro de 1984 do Quadro do Pessoal Variável – QPV, da Divisão de Merenda Escolar, a saber:
01 (uma) Função de Supervisor da Merenda Escolar – Referência “B-A”
02 (duas) Funções de Visitadora da Merenda Escolar – Referência “U-A”
Art. 11. No corrente exercício, as dotações atribuídas à Divisão de Merenda Escolar serão utilizadas pelo Departamento de Assistência ao Escolar, ora criado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento necessário, e inclusive, adequar a classificação dos respectivos programas de trabalho.
Art. 12. O Prefeito aprovará, por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, as atribuições dos funcionários e servidores, remanejando as respectivas dotações orçamentárias, na forma do parágrafo único do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.