LEI Nº 2.983, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 287/85 419

 

  Autoriza a celebração de Convenio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Senado Federal, nos termos do texto anexo, tendo por objetivo a cessão por parte da Prefeitura de informações e sugestões recebidas através do Sistema Telefone 156, ao Senado, dentro do Sistema de Apoio Informativo a Constituinte.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Fevereiro de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Fevereiro de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.