LEI Nº 2.984, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986
Projeto de Lei nº 290/86 423
Dispõe sobre autorização a Prefeitura e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder no corrente exercício em doação ao organismo político local representado pela Delegacia Seccional de Policia, uma cota mensal de 2.000 (dois mim) litros de combustível - álcool, para o abastecimento das viaturas empregadas no policiamento preventivo e repressivo no âmbito do Município, e a partir da data da vigência desta Lei.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da presente Lei, é o poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação classificada como: 3010.4.3.1.13760311.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Fevereiro de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.