LEI Nº 221, DE 30 DE JUNHO DE 1950
Que dispõe sobre a retificação de um trecho de via publica desta cidade.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder, por intermédio de seu Departamento Técnico a retificação da Avenida Valheiro Nami Jafét, no trecho compreendido entre a Rua Antonio Ferreira de Souza e Rua Campos Salles, bem como retificar o trecho desde essa Rua até a Rua Salvador Cabral, mandando construir sobre o Rio Negro, que ai passa uma ponte de alvenaria.
Art. 2º Na hipótese da necessidade da cessão ou permuta de terrenos, para as necessárias retificações, a prefeitura devera entrar em entendimento com os proprietários, para a cessão ou permuta gratuita, mediante documentos ou autorizações que garantam a Municipalidade contra possíveis reinvidicações.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 30 de junho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, aos 30 de Junho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.