LEI Nº 2.988, DE 21 DE MARÇO DE 1986
Projeto de Lei nº 304/86 441
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.959, de 04 de novembro de 1985, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam retificadas as disposições insertas no Decreto nº 1.194, de 28 de fevereiro de 1986.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.959, de 04 de novembro de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.