LEI Nº 2.947, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Acrescenta um parágrafo único ao Artigo 28, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 28 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na hipótese do candidato à inscrição ser servidor municipal, para os fins do Inciso II deste Artigo o limite máximo de idade será aumentado na mesma proporção dos anos de serviços prestados a esta Municipalidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.