LEI Nº 2.989, DE 21 DE MARÇO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 299/86 435

 

Declara a Utilidade Pública a “U.A.P.E.M.C.” União dos Aposentados e Pensionistas de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a “U.A.P.E.M. C” União dos Aposentados e Pensionistas de Mogi das Cruzes, com Sede e Foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.