LEI Nº 2.991, DE 21 DE MARÇO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 299/86 427

 

Dispõe sobre doação de área de terreno municipal a Sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Particular João XXIII, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para as dos bens dominais do Município, a área configurada na planta anexa nº L / 0129 / 83, como parte integrante desta Lei, e que assim se descreve:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na esquina da Rua Antonio Moretti com a Rua das Samambaias na Vila Bernadotti.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U. Nº L /0129 /83 – Processo nº 7409 /85.

DESCRIÇÃO: A área composta de parte da área verde da Quadra 15, do Loteamento da Vila Bernadotti com perímetro A-B-C-D-E-A, com 771,66 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Antonio Moretti e distante a 7,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua das Samambaias; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Antonio Moretti com rumo de 15º01’24 NE e uma extensão de 18,00 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com os lotes 1 a 4, da quadra 15, do loteamento da Vila Bernadotti com rumo de 67º18’21 SE e uma extensão de 18,00 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com os lotes 1 a 4, da Quadra 15 do Loteamento da Vila Bernadotti com rumo de 67º18’21 SE e uma extensão de 49,50 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o Loteamento da Vila Lavínia com um rumo de 13,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua das Samambaias com rumo de 83º52’37 SE e uma extensão de 34,76 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,35 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar a sociedade de São Vicente de Paulo – Conselho Particular João XXIII desta Cidade, a área de terreno municipal descrita no Artigo 1º destinada à construção da Sub-Sed da Entidade no Distrito de Brás Cubas, neste município.

 

Art. 3º Alem das condições que foram exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura da escritura e doação fica a donataria obrigada a:

 

a) não usar a área para finalidade diversa da prevista no artigo anterior;

b) construir a sede no prazo de 02(dois) anos;

c) o prazo que se refere à letra “b” correrá a partir da data da escritura de doação.

 

Art. 4º A extinção ou a dissolução da Entidade donatária, bem como a alteração do destino da área, a inobservância de todas as condições estabelecidas nesta Lei, e as mencionadas na respectiva Escritura, importarão na reversão da área ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer pagamento ou indenização seja a que titulo for, inclusive por benfeitorias nela construídas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Escritura e outras que fizerem necessárias com referencia a doação da área correram sob as expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e, em especial a Lei nº 2.956, de 17 de outubro de 1985.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.