LEI Nº 2.959, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
(Revogada pela Lei nº 2.988 de 1986)
Acrescenta Inciso ao Artigo 54, da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, Código Tributário do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 54, da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970 – Código Tributário do Município, fica acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação:
“V- débitos ajuizados ou não decorrentes da aplicação do disposto no disposto no Inciso III, do Artigo 132”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.