LEI Nº 2.993, DE 21 DE MARÇO DE 1986
Projeto de Lei nº 300/86 436
Altera, parcialmente, o Anexo que faz parte integrante da Lei nº 2.924, de 03 de julho de 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Diretor de Assessoria Jurídica, Nível “29”, constante do anexo que faz parte integrante da Lei nº 2.924, de 03 de julho de 1985, fica transformado em um cargo de “Coordenador Geral da Assessoria Jurídica”, Nível “29”, de provimento efetivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias atribuídas a Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.