LEI Nº 193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

  

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, por concorrência publica, o calçamento da faixa carroçável da Rua Coronel Sousa Franco, á partir da Rua Candido Vieira e Avenida Benjamim Ferreira Guimarães, até o seu final.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, em época oportuna, solicitará ao Legislativo a abertura de crédito necessário para ocorrer às despesas com a execução do serviço.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO F. DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.