LEI Nº 2.994, DE 25 DE MARÇO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 305/86 442

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 39, do Decreto – Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986, combinado com o disposto No Parágrafo 1º, do Artigo 3º, do Decreto – Federal nº 92.433, de 03 de março de 1986, Convenio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normas do congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Março de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.