LEI Nº 2.995, DE 31 DE MARÇO DE 1986
Projeto de Lei nº 306/86 443
Autoriza a instalação de classes de aula para excepcionais dependentes e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar na Sociedade para Educação e Tratamento dos Excepcionais Dependentes, com Sede provisória nesta cidade, a Rua Capitão Francisco Martins, Bairro do Socorro, duas classes de aula pra excepcionais dependentes.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam instituídas e integradas no Quadro do Pessoal Variável do Magistério, 02 (duas) função de Professora Referencia “M-A-1”.
Parágrafo único. Para o desempenho das funções ora instituídas somente serão admitidas candidatas que preencham as qualificações que forem exigidas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Março de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.