LEI Nº 2.949, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO AMOR MISERICORDIOSO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO AMOR MISERICORDIOSO, entidade civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.