LEI Nº 2.950, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, créditos adicionais suplementares em mais 15% (quinze) por cento do limite fixado no Artigo 5º da Lei nº 2.857, de 6 de novembro de 1984.
Parágrafo único. Para cobertura dos créditos adicionais a que alude este artigo, serão utilizados os recursos hábeis especificados nos Incisos II e III, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.