LEI Nº 2.974, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre alteração parcial de níveis de vencimentos e referências de salários de funcionários e servidores dos Quadros do Pessoal Permanente e do Pessoal Variável, respectivamente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os valores dos níveis de vencimento e de referências de salários, respectivamente, dos cargos e funções abaixo relacionados, e constantes da tabela anexa à Lei nº 2.922, de 25 de Junho de 1985, a partir de 1º de novembro de 1985:

 

CARGOS E FUNÇÕES

NÍVEL

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

E SALÁRIOS -

Cr$

Arquiteto “B”

 

A-A-1

3.881.745,00

Arquiteto “A”, Engenheiro “I”

 

A-A-2

3.600.000,00

Médico – 20hs semanais, Dentista 20hs semanais

 

E-A-1

1.800.000,00

Ajudante de campo

06

X-A

635.000,00

Ajudante de Mecânico, Bilheteiro, Zelador, Pintor, Zelador de Centro - Esportivo, Zelador do Prédio – Sede, Encanador

05

Z-A

630.000,00

Atendente de Enfermagem, Atendente de Portaria, Auxiliar de Administração

04

A-B

625.000,00

Calceteiro

03

B-B

620.000,00

Auxiliar de Cobrança Executiva, Auxiliar de Lançador, Contínuo, Cozinheira, Jardineiro

02

C-B

615.000,00

Merendeira, Ajudante de Caminhão, Servente, Porteiro

01

D-B

610.000,00

Estagiário-Universitário, Vigia

 

E-B

600.000,00

Ajudante Geral, Ajudante Geral (Extranumerário Diarista)

 

E-B

20.000,00 p/d

 

Art. 2º As disposições constantes da presente Lei, são extensivas aos inativos e às pensionistas da Municipalidade, no que couber.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de novembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de novembro de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.