LEI Nº 2.999, DE 9 DE ABRIL DE 1986

 

Projeto de Lei nº. 301/86 437

 

  Dispõe sobre transferência de nomenclatura de via publica e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A denominação da atual “Rua Raphael Abbondanza”, de que trata o decreto nº 535, de 26 de outubro de 1978, fica transferida em caráter excepcional para a via pública sem denominação oficial, conhecida como Travessa da Rua Gaspar Conqueiro, localizada no Bairro Lagoa Seca, Alto do Ipiranga, que tem termino na Rua Gaspar Conqueiro e termino na Rua Francisco Martins Feitosa, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Os empréstimos de que trata o artigo anterior, subordina-se-aõ as condições previstas nas normas operacionais do BNH, inclusive quanto à incidência da correção monetária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Abril de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.