LEI Nº 3.000, DE 11 DE ABRIL DE 1986

(Revogada pela Lei nº 3.052 de 1986)

 

Projeto de Lei nº 309/86 446

 

Dispõe sobre a doação de área de terreno municipal a Fazenda Publica do Estado de São Paulo, para a construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau no Conjunto Residencial “São João”, nesta cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada dos bens de uso comum do povo e transferida para a categoria dos bens dominais, a área de terreno sem benfeitorias configurada na Planta nº L /0590 /85, abaixo descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Conjunto Residencial São João, entre a propriedade de Senhor Tomas Battani, Quadra 13,14 Ruas N, zero e área INSTITUCIONAL, Bairro do São João do Caputera.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U. Nº L /0590 /85 – e 23.668 /85.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 6.508,71 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos das divisas do lote nº 3 da Quadra 13 e propriedade do Senhor Tomas Battani; desse ponto segue fazendo divisa com o lote nº 03 da Quadra 13 com rumo de 06º54’29 NE e uma extensão de 25 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Rua N com rumo de 26º23’31 NE e uma extensão de 9,62 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com os lotes 03 e 06 da Quadra 14, com rumo de 22º33’9 NE e uma extensão de 52.70 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 0, com rumo de 81º18’05 NE e uma extensão de 24 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 89º18’07 NE e uma extensão de 32,75 m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Institucional com rumo de 13º18’09 SW e uma extensão de 100,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 83º22’04 NW e uma extensão de 33,86 m onde encontra o ponto H, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 81º12’05 NW e uma extensão de 37,65 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto G ao ponto A, seguem fazendo divisa com propriedade de Senhor Toma Battani.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação a Fazenda Publica do Estado e São Paulo, a área de terreno mencionada no artigo anterior, com 6.508,71 m2 e destinada à construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau no Conjunto Residencial São João do Caputera, nesta cidade.

 

Art. 3º Da escritura publica devera constar clausulas, nos termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que as obras deverão se iniciar no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura do instrumento e que o imóvel revertera ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenizações por quaisquer benfeitorias realizadas no mesmo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Abril de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.