LEI Nº 3.001, DE 11 DE ABRIL DE 1986
Projeto de Lei nº 310/86 447
Estende aos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o beneficio do adicional por insalubridade e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extensivo aos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para a função e Motoristas, Referencia “O-A”n quando em exercício junto ao Ambulatório Municipal, no transporte de enfermos, os benefícios do adicional por insalubridade de que trata a Lei nº 2.986, de 13 de março de 1986, correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário-base e com vigência assegurada a partir da mesma data.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 11 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.