LEI Nº 3.002, DE 25 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre a transferência do sistema de iluminação publica do Município de Mogi das Cruzes a ELETROPAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S /A o sistema de iluminação publica de do município.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, opera-se-a obedecidas as condições do anexo termo, que para todos os efeitos e fins passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º A assinatura do termo dependera da previa formalização com a ELETROPAULO – Eletricidade de são Paulo S /A do correspondente Protocolo de Intenções.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.