LEI Nº 3.003, DE 29 DE ABRIL DE 1986
Projeto de Lei nº 297/86
Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convenio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, na forma da minuta anexa que fica aprovada fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O convenio a ser celebrado nos termos do artigo anterior, tem por objetivo mutua colaboração para execução dos serviços de manutenção básicas dos prédios onde funcionam escolas estaduais de primeiro e segundo grau, da rede escolar deste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.