LEI Nº 3.004, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Projeto de Lei nº 318/86 456
Dispõe sobre autorização para abertura de um credito adicional especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças a Secretaria Municipal de Educação e Cultura um credito adicional especial na importância de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzados) para custear as despesas de corrente da execução de obras complementares no Prédio da Merenda Escolar.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 1911.4.1.1.0.10583231.07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.