LEI Nº 2.952, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre revogação total da Lei nº 2.460, de 25 de junho de 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 2.460, de 25 junho de 1979.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 1985, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.