LEI Nº 3.005, DE 30 DE ABRIL DE 1986

 

Projeto de Lei nº 313/86 451

 

Dispõe sobre instituição de Funções no quadro de Pessoal Variável da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas no Quadro de Pessoal Variável- QPV da Prefeitura Municipal e, incluídas no anexo “I”, que acompanha a Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, as funções abaixo relacionadas subordinadas a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERENCIA DE SALARIO

01

Técnico de Atletismo

E-A-1

01

Técnico de Basquetebol

E-A-1

01

Técnico de Futebol

E-A-1

01

Técnico de Ginástica Artística

E-A-1

01

Técnico de Judô

E-A-1

01

Técnico de Natação

E-A-1

01

Técnico de Voleibol

E-A-1

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 1986, 425º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Abril de 1986.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.